quinta-feira, 5 de maio de 2011

Banco do Brasil

Na Verdade tudo começou em 02 de janeiro de 2011. O Banco do Brasil passou a exigir, a partir dessa data, o Licença Ambiental ou documento de dispensa de Licenciamento Ambiental do Órgão Ambiental compentente para fins de financiamentos.

As demandas e pressões maiores foram dos empreendimentos rurais. Desde então, o Estado do Ceará se mobilizou para dispensar alguns tipos de empreendimentos.

Foi uma postura unilateral sem consulta a sociedade, no dia 27 de janeiro de 2011, foi instituída a lei LEI Nº14.882 que dispõe sobre a simplificação do Licenciamento no Estado do Ceará. Tudo isso por em Função do Banco do Brasil...Vale ressaltar que os empreendedores não possuem atualmente, em sua maioria, a averbação da Reserva Legal, mas a partir de junho o BB irá também fazer essa exigência, independente do órgão ambiental.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

As Estações de Tratamento de Água devem ser liberadas do Licenciamento Ambiental?

No Estado do Ceará depois de reconhecer como área ''deixada a desejar'' na gestão anterior, a primeira medida do governador Cid Gomes, em relação ao meio ambiente, foi dispensar os licenciamentos... ele se stressou e resolveu dessa maneira...

 Enviou para Assembléia Legislativa, e, sem oposição, foi aprovada em uma semana...Pois é...a LEI Nº14.882, de 27 de janeiro de 2011 do Estado tem exatamente essa "proesa"...no qual o empreendedor simplesmente entra na internet e preenche um formulário, dizendo que não polui e que está adequado...isso mesmo...acabamos de terminar o processo de licenciamento ambiental de Estação de Tratamento de Água - ETA, com simples desinfecção...

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Licenciamento Ambiental Simplificado no Estado do Ceará

Nesse primeiro trimestre foi aprovada uma lei que dispensa o Licenciamento Ambiental de diversas atividades, como estação de tratamento de água-ETA, com simples desinfecção; sistema de abastecimento de água com simples desinfecção; passagem molhada sem barramento de recurso hídrico, com extensão de até 50,0 m; habitação de interesse social com até 50,0 unidades habitacionais, respeitando-se as Áreas de Preservação permanente definidas em lei pertinente; habitação de interesse social acima de 50,0 unidades habitacionais implantadas em áreas urbanas consolidadas, entre outras.

A política de Dispensa de Licenciamento é um caminho mais "curto" para resolver o problema dos financiamentos da área agrícola. O que é uma estratégia por demais amadora. Isso porque no dia 02 de janeiro de 2011, o Banco do Brasil passou a exigir o LICENCIAMENTO AMBIENTAL para custeio agrícola e investimentos agropecuários, ou A DISPENSA DE LICENCIAMENTO dada pelo órgão ambiental competente.

Para o advogado e Vereador João Alfredo Telles Melo, a lei é um verdadeiro “AI-5 Ambiental”, pois fere frontalmente a Constituição de 1988 e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente: “O projeto é inconstitucional porque agride as regras de competência do art. 24 da Constituição Federal, que determina caber à União legislar sobre normas gerais e aos Estados suplementá-las. E a norma geral para o licenciamento ambiental é a Lei Federal 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, a qual estabelece, em seu art. 10, que “obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais … dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente”.
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